A Nova Lei 14.811/2024: Fortalecendo a Segurança de Crianças e Adolescentes em Atividades Esportivas
Em uma significativa mudança na legislação brasileira, a Lei 14.811, sancionada em 12 de janeiro de 2024, estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes esportivos. Essa norma impacta diretamente academias e instituições que oferecem atividades de jiu-jitsu, exigindo a manutenção de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores diretamente envolvidos com menores. A implementação dessa legislação não só visa aumentar a segurança, mas também busca promover um ambiente mais transparente e confiável nas práticas esportivas que envolvem o público jovem.
Contextualização da Legislação
A Lei 14.811/2024 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando o compromisso do país com a segurança e a bem-estar da infância. O artigo 59-A agora exige que qualquer instituição, seja pública ou privada, que desenvolva atividades voltadas ao público juvenil, realize a exigência e o arquivamento das certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores. Essa documentação deve ser atualizada a cada seis meses e armazenada de maneira segura, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além da exigência das certidões, a nova legislação também aborda a tipificação de bullying e cyberbullying como crimes, contribuindo para um ambiente mais seguro nas escolas e academias. Essa mudança no Código Penal enfatiza a necessidade de medidas proativas contra práticas de violência e assédio, criando uma rede mais robusta de proteção para os jovens.
Implicações para o Jiu-Jitsu e As Academias
O jiu-jitsu, uma modalidade caracterizada por seu contato físico intenso e pela proximidade entre instrutores e alunos, é especialmente afetado por essas novas diretrizes. A interação constante entre professores e praticantes, muitos dos quais são crianças e adolescentes, exige um nível elevado de confiança e segurança. Assim, a exigência de certidões de antecedentes criminais não é apenas uma formalidade; ela é uma ferramenta essencial para garantir que o ambiente esportivo permaneça seguro.
Com a implementação da Lei 14.811, instrutores, professores e membros das equipes que trabalham diretamente com jovens deverão apresentar suas certidões atualizadas antes do início das atividades. As academias, por sua vez, são instadas a adotar protocolos internos rigorosos que garantam o armazenamento seguro das informações e a conformidade com a legislação. Essa mudança representa um avanço significativo na profissionalização do setor esportivo, garantindo maior transparência e confiança entre pais e responsáveis.
Adequação das Academias: Um Como Fazer Prático
Para que academias de jiu-jitsu e instituições esportivas se adequem à nova legislação, é fundamental agir rapidamente e de maneira estruturada. As medidas práticas incluem:
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Solicitação de Certidões: Todas as academias devem solicitar a apresentação da certidão de antecedentes criminais de todos os profissionais que atuam com menores.
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Renovação Semestral: É imperativo que esses documentos sejam renovados a cada seis meses, como determina a nova legislação.
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Armazenamento Seguro: Os dados devem ser armazenados de forma segura, respeitando os preceitos da LGPD.
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Política de Transparência: As academias devem informar pais e responsáveis sobre as políticas de segurança e transparência adotadas, promovendo um diálogo aberto e de confiança.
- Protocolos Internos: Estabelecer protocolos de verificação e renovação dá segurança ao processo e minimiza riscos de descumprimento legal.
O não cumprimento da Lei 14.811 pode resultar em sanções administrativas e impactar a reputação da instituição na comunidade esportiva, tornando ainda mais vital a adesão às novas normas.
Comparativa com Instituições Educativas
A inclusão das academias de jiu-jitsu sob os mesmos padrões exigidos a escolas e clubes que atendem o público infantojuvenil evidencia a seriedade da nova legislação. Assim como em instituições educacionais, a verificação de antecedentes criminais é vista como uma ferramenta essencial para a prevenção de abusos e a proteção dos alunos.
A natureza de contato físico no jiu-jitsu, combinado com a construção de uma relação de confiança entre professores e alunos, torna ainda mais evidente a necessidade de cumprir essas normas. Dessa forma, a legislação não apenas garante segurança, mas também reforça o compromisso ético da modalidade e contribui para solidificar sua imagem como um esporte educacional de qualidade.
Um Novo Padrão de Segurança no Esporte
A lei 14.811/2024 surge como um marco importante na busca pela segurança e integridade em ambientes esportivos. Ela estabelece um novo padrão de responsabilidade compartilhada entre professores, gestores e instituições, transformando a maneira como os programas de esportes infantil são geridos.
A adequação às novas regras deve ser encarada não como um fardo, mas como uma oportunidade de avançar no cuidado com o público infantil, promovendo um ambiente que reflete profissionalismo e respeito. A necessidade de apresentação de certidões de antecedentes criminais não é apenas uma formalidade; é um componente crucial para que o jiu-jitsu e outros esportes possam ser ferramentas eficazes de educação e formação cidadã.
Desdobramentos da Lei em Outras Instituições
A Lei 14.811/2024 não se limita ao jiu-jitsu, mas se aplica a qualquer lugar que ofereça atividades para crianças e adolescentes, incluindo escolas, clubes e projetos sociais. A lei reforça a importância de garantir que todas as instituições que interagem com esse público adotem medidas concretas de proteção, prevenção e combate à violência.
Verificação de Antecedentes Criminais
É obrigatório que essas entidades verifiquem e mantenham atualizados os antecedentes criminais dos profissionais, incluindo professores e funcionários que trabalham com menores. Essa etapa é crucial na luta contra abusos e na promoção de um ambiente que prioriza a segurança.
Prevenção e Combate à Violência
Academias e instituições precisam implementar práticas de proteção contra violência, bullying e assédio. Isso inclui a adoção de protocolos de segurança e estratégias para desmantelar cenários de violência, adequando-se às novas tipificações penais introduzidas no Código Penal.
Uma Visão para o Futuro
Com a implementação da Lei 14.811/2024, o Brasil dá um passo significativo em direção a um panorama mais seguro e transparente nas atividades esportivas voltadas para crianças e adolescentes. Embora a conformidade legal seja essencial, a verdadeira transformação ocorrerá quando essas normas forem integradas à cultura das instituições, promovendo um ambiente esportivo que não apenas respeite, mas também celebre a segurança e o bem-estar dos jovens.
A nova legislação traduz um compromisso coletivo para a proteção de nossas crianças e adolescentes e a promoção de espaços esportivos que sejam, acima de tudo, seguros e acolhedores.


